Fogos de Artifícios
I. Classe A
a) fogos de vista, sem estampido.
b) fogos de estampido que contenham até 20 cg (vinte centigramas) de pólvora ou massa explosiva por artefato pirotécnico.
II. Classe B
a) artefatos pirotécnicos que contenham entre 21 cg (vinte e um centigramas) a 25 cg (vinte e cinco centigramas) de pólvora ou massa explosiva, por peça.
III. Classe C
a) artefatos pirotécnicos que contenham entre 26 cg (vinte e seis centigramas) a 6 g (seis gramas) de pólvora ou massa explosiva, por tubo.
IV. Classe D
a) foguetes, com ou sem flecha (artigo de ar) cujas bombas contenham mais de 6 g (seis gramas) de massa explosiva ou pólvora.
b) peças pirotécnicas, presas em armações especiais usadas em espetáculos pirotécnicos.
c) artigos denominados por bombas de riscar, ou acender, também chamadas por morteiros, para apoio no chão, contendo mais de 2 gramas de massa de estampido, por peça.

